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Título: Voto n. 678/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA ATACADISTA DE MEDICAMENTOS. AUTUAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTO, CONFORME IRREGULARIDADES DETALHADAS NO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA (AIS). O descumprimento das Boas Práticas de distribuição e armazenamento de medicamento configura infração sanitária. PORTARIA Nº 802/98, ARTIGOS 7°, CAPUT E VII DO ANEXO II, 13, III E IX, 20, 21 E 24. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 227/2012 – GFIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.685109/2012-10
Número do expediente do recurso: 1086181/17-5
SJO 16/2022
Palavra Chave: Atacadista

Boas Práticas de distribuição e armazenamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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