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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7235
Título: | Voto n. 678/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA ATACADISTA DE MEDICAMENTOS. AUTUAÇÃO PELO DESCUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTO, CONFORME IRREGULARIDADES DETALHADAS NO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA (AIS). O descumprimento das Boas Práticas de distribuição e armazenamento de medicamento configura infração sanitária. PORTARIA Nº 802/98, ARTIGOS 7°, CAPUT E VII DO ANEXO II, 13, III E IX, 20, 21 E 24. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 227/2012 – GFIMP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.685109/2012-10 Número do expediente do recurso: 1086181/17-5 SJO 16/2022 |
Palavra Chave: | Atacadista Boas Práticas de distribuição e armazenamento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 678-2022 - CRES2- Dental Alencar -rmfp.pdf Restricted Access | 109.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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