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Título: Voto n. 680/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA AÉREA. AUTUAÇÃO POR NÃO COMPROVAR A REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO PERÍODICO A PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS NAS ETAPAS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E NA HIGIENIZAÇÃO DAS ÁREAS E MATERIAIS UTILIZADOS. A ausência de exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional de trabalhadores envolvidos em qualquer etapa do gerenciamento de resíduos sólidos, assim corno aqueles envolvidos nos processos de higienização das áreas, configura infração sanitária. RDC Nº 056/2008, ARTIGO 80. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 287060116 - CVPAF/PB
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25755.206032/2011-22
Número do expediente do recurso: 0979289/17-9
SJO 16/2022
Palavra Chave: Empresa aérea

Exame médico periódico de profissionais

Gerenciamento de resíduos sólidos
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 680-2022 - CRES2- TAM Linhas Aéreas S.A - rmfp.pdf
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