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Título: Voto n. 691/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. PROPAGANDA IRREGULAR. MEDICAMENTO. A fabricação, comercialização e divulgação de medicamentos sem registro na Anvisa configura-se como infração sanitária por descumprimento da Lei nº 6.360/76. CONHECER E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.369738/2020-91
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0722377/21-3
SJO 16/2022
Palavra Chave: Propaganda irregular

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INFRAÇÃO SANITÁRIA
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 691-2022- CRES2- Pacotinho Gestão e Administração de Medicamentos Ltda-rmfp-mgro.pdf
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