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Voto 565-2022 - CRES2 - INFRAERO - TCE (1).pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-20T19:04:04Z-
dc.date.available2023-11-20T19:04:04Z-
dc.date.issued2022-05-03-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7248-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. UTILIZAÇÃO DE PRODUTO TÓXICO. COMPETÊNCIA DA ANVISA. FISCALIZAR E AUTUAR. EMPRESAS PÚBLICAS. TIPO ABERTO. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. SUBSISTENTE. 1. A utilização de produto tóxico em ambiente fechado no aeroporto, em contrariedade as orientações da autoridade sanitária e ambiental, configura infração sanitária. Incisos IV e VI do artigo 16 da RDC 21/2008. Inciso XII do artigo 75 e artigo 86 da RDC 2/2003. Inciso XXXIII do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. É competência da Anvisa autuar e aplicar penalidades previstas em lei, assim como controlar e fiscalizar as atividades de aeroportos. Inciso XXIV do artigo 7º e parágrafo 8º do artigo 8º da Lei nº 9.782/1999. 3. O artigo 4º da Lei nº 9.782/1999 assegura todas as prerrogativas necessárias ao exercício adequado das atribuições da Agência, não trazendo o texto dessa Lei nenhuma exceção quanto ao âmbito de competência da Anvisa em fiscalizar aos órgãos, entidades, empresas privadas ou públicas e pessoa físicas. 4. O inciso XXXIII do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977 é um tipo aberto que deve ser avaliada com auxílio de outro tipo, chamado de tipo de extensão ou tipo secundário: normas e regulamentos técnicos da Anvisa. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 565/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0253594127 – PA – Boa Vista - RRpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25766.176160/2012-93pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2301513/16-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 16/2022pt_BR
dc.subject.keywordProduto tóxicopt_BR
dc.subject.keywordTipo abertopt_BR
dc.subject.keywordAeroportopt_BR
dc.subject.keywordCompetência da Anvisapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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