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Título: Voto n. 566/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSOS ADMINISTRATIVOS. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. CADASTRO DA FILIAL. AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA SUBSISTENTE. Prestar serviços de importação de produto sujeito à vigilância sanitária por conta e ordem de terceiro sem o cadastramento da filial que solicitou o deferimento e liberação sanitária da mercadoria Regime Especial da Importação de Entreposto Aduaneiro configura infração sanitária. item 1 do Capítulo IV da RDC 81/2008. parágrafo 1º do artigo 2º do Anexo I da RDC 61/2004. Inciso XXXIV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 26/2011 – PP – Itajaí - SC
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.655565/2011-31
Número do expediente do recurso: 1188530/17-1
SJO 16/2022
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Importação por conta e ordem de terceiro

Cadastro da filial

Regime Especial da Importação de Entreposto Aduaneiro
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 566-2022 - CRES2 - SIDMEX INTERNACIONAL - TCE (1).pdf
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