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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7251
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 568-2022 - CRES2 - INCORPORI CONSTRUÇÕES - LTDA (1).pdf Restricted Access | 206.44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-20T19:04:41Z | - |
dc.date.available | 2023-11-20T19:04:41Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-09 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7251 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA.NÃO POSSUIR AFE. CONDUTA GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DECISÃO NULA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. O auto de infração sanitária encontra-se genérico, pois não indica qual Autorização de Funcionamento de Empresa a autuada não possuía nem indica o correto enquadramento legal da conduta. Inciso III do artigo 13 da Lei nº 6.437/1977 2. Violação ao princípio da motivação dos atos administrativos, porquanto nem a manifestação do servidor autuante nem a decisão recorrida enfrentam os argumentos apresentados em defesa administrativa. Inciso II do artigo 50 da Lei nº 9.784/1999. 3. Prescrição da ação punitiva da administração pública, uma vez ultrapassado o prazo de cinco anos previsto no artigo 1º da Lei nº 9.783/1999, impossibilitando a emissão de nova decisão. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR NULA A DECISÃO RECORRIDA ANTE A CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO, EM VIOLAÇÃO AO ARTIGO 50 DA LEI Nº 9.784/1999, BEM COMO VOTO PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DEVENDO OS AUTOS DO PROCESSO SER ENCAMINHADO À CORREGEDORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 568/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 4 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2080130012/2011 – PP – Vila Velha - ES | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.334476/2011-51 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0384060/17-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 16/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Prescrição punitiva | pt_BR |
dc.subject.keyword | Responsabilidade funcional | pt_BR |
dc.subject.keyword | Motivação dos atos administrativos | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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