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Voto 568-2022 - CRES2 - INCORPORI CONSTRUÇÕES - LTDA (1).pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-20T19:04:41Z-
dc.date.available2023-11-20T19:04:41Z-
dc.date.issued2022-05-09-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7251-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA.NÃO POSSUIR AFE. CONDUTA GENÉRICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. DECISÃO NULA. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. O auto de infração sanitária encontra-se genérico, pois não indica qual Autorização de Funcionamento de Empresa a autuada não possuía nem indica o correto enquadramento legal da conduta. Inciso III do artigo 13 da Lei nº 6.437/1977 2. Violação ao princípio da motivação dos atos administrativos, porquanto nem a manifestação do servidor autuante nem a decisão recorrida enfrentam os argumentos apresentados em defesa administrativa. Inciso II do artigo 50 da Lei nº 9.784/1999. 3. Prescrição da ação punitiva da administração pública, uma vez ultrapassado o prazo de cinco anos previsto no artigo 1º da Lei nº 9.783/1999, impossibilitando a emissão de nova decisão. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR NULA A DECISÃO RECORRIDA ANTE A CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO, EM VIOLAÇÃO AO ARTIGO 50 DA LEI Nº 9.784/1999, BEM COMO VOTO PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, DEVENDO OS AUTOS DO PROCESSO SER ENCAMINHADO À CORREGEDORIA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 568/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2080130012/2011 – PP – Vila Velha - ESpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.334476/2011-51pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0384060/17-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 16/2022pt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordPrescrição punitivapt_BR
dc.subject.keywordResponsabilidade funcionalpt_BR
dc.subject.keywordMotivação dos atos administrativospt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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