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Título: Voto n. 686/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. CONCESSÃO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): : 25351.295361/2021-16
Número do expediente do recurso: 1500736/21-0
SJO 16/2022
Palavra Chave: Transportadora

COSMÉTICOS

Pretensão satisfeita

Finalidade exaurida
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 686-2022-CRES2-RAUTA CABRAL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI.pdf
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