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Título: Voto n. 694/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. TRANSPORTADORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. INDEFERIMENTO. NÃO APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO DE INSPEÇÃO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de concessão de autorização de funcionamento. Art. 18 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.645730/2020-37
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1574341/21-9
SJO 16/2022
Palavra Chave: Transportadora

Produto para saúde

Ausência de documentação

Relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 694-2022-CRES2-M.D. DELIVERY TRANSPORTES EIRELI.pdf
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