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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7263
Título: | Voto n. 747/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRIZADA SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO SANITÁRIA RESPONSABILIDADE DA IMPORTADORA. CONFIGURADA. Compete ao importador de produtos observar as normas regulamentares e legais em todas as etapas do processo administrativo de importação, inclusive averiguar, no momento da contratação de empresas terceirizadas, se estas estão regulares junto à Anvisa, nos termos do subitem 3.1 do item 3 da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1535043/16-6 Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.987492/2016-81 Número do expediente do recurso: 2664314/16-6 SJO 16/2022 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produto para saúde Autorização de Funcionamento de Empresa Responsabilidade do importador |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 747-2022 - CRES2 - HANDLE COMÉRCIO - Cris.pdf Restricted Access | 1.59 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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