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Título: Voto n. 747/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TERCEIRIZADA SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. INFRAÇÃO SANITÁRIA RESPONSABILIDADE DA IMPORTADORA. CONFIGURADA. Compete ao importador de produtos observar as normas regulamentares e legais em todas as etapas do processo administrativo de importação, inclusive averiguar, no momento da contratação de empresas terceirizadas, se estas estão regulares junto à Anvisa, nos termos do subitem 3.1 do item 3 da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1535043/16-6
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.987492/2016-81
Número do expediente do recurso: 2664314/16-6
SJO 16/2022
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produto para saúde

Autorização de Funcionamento de Empresa

Responsabilidade do importador
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 747-2022 - CRES2 - HANDLE COMÉRCIO - Cris.pdf
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