Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7265
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 752 - 2022- CRES2 - Exeltis -rmfp1.pdf Restricted Access | 2.72 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-20T19:07:50Z | - |
dc.date.available | 2023-11-20T19:07:50Z | - |
dc.date.issued | 2022-06-08 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7265 | - |
dc.description.abstract | PROIBIÇÃO DA FABRICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO DOS PRODUTOS. Produto irregular tanto como como suplemento alimentar ou medicamento. A substância L-metilfolato de glicosamina "5-MTHF" utilizada em ambos os produtos não atende as especificações da Farmacopéia Brasileira, outras Farmacopéias oficialmente conhecidas e ou do Food Chemical Codex. e devido à ausência de histórico de uso, a deve ser avaliada em relação à segurança, nos termos das Resoluções-RDC n° 16 e 17/1999. A rotulagem de alimentos para gestantes deve indicar de forma clara o público alvo (Resolução RDC nº 269, de 22 de setembro de 2005). Se a destinação dos produtos incluir outros públicos além de gestantes, os produtos são enquadrados como medicamentos e devem ser registrados como tal nos termos da RDC 24/2001 e atender o disposto no arcabouço legal específico para medicamentos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR -LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 752/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.139190/2018-32 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0531343/18-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 16/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Rotulagem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Dossiê de investigação sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.