Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7270
Título: Voto n. 113/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. RESÍDUOS SÓLIDOS. ARMAZENAGEM INADEQUADA. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA. 1. A Administradora Aeroportuária é responsável pela gestão dos resíduos sólidos do aeroporto. RDC Nº 56/2008, ARTIGO 4º. 2. O acondicionamento de resíduos em sacos plásticos rasgados e espalhados pelo chão configura infração sanitária. RDC Nº 56/2008, ARTIGO 51, CAPUT E §5º. 3. A atenuante prevista no inciso III do artigo 7º da Lei nº 6.437/1977 exige a configuração de dois elementos, quais sejam a ação imediata e a espontaneidade da ação. 4. Autoria e materialidade comprovadas. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 06153040110 – PA-Macapá – CVPAF/AP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25762.211294/2015-05
Número do expediente do recurso: 1194313/18-1
SJO 16/2022
Palavra Chave: Administração portuária

RESÍDUOS SÓLIDOS

Armazenagem inadequada

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
VOTO 113-2022 - CRES2 - Infraero - ALZL.pdf
  Restricted Access
566.51 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.