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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7272
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO 115-2022 - CRES2 - Infraero - ALZL.pdf Restricted Access | 655.82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-21T12:16:51Z | - |
dc.date.available | 2023-11-21T12:16:51Z | - |
dc.date.issued | 2022-02-01 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7272 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. RESÍDUOS SÓLIDOS. ARMAZENAGEM INADEQUADA. 1. O descumprimento de notificação que concedeu prazo para a retirada e destinação final dos resíduos sólidos armazenados de forma inadequada na Central de Resíduos do aeroporto configura infração sanitária. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 86. RDC Nº 56/2008, ARTIGOS 4º, 10 E 51, §5º. LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 10, INCISO XXXI. 2. A Administradora Aeroportuária é responsável pela gestão dos resíduos sólidos do aeroporto. RDC Nº 56/2008, ARTIGO 4º. 3. Autoria e materialidade comprovadas. 4. A aplicação de penalidade de Advertência encontra-se dentro da legalidade e da discricionaridade da autoridade julgadora. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 115/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 07153040110 – PA-Macapá – CVPAF/AP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25762.212950/2015-84 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0165694/19-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 16/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Administração portuária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | RESÍDUOS SÓLIDOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Armazenagem inadequada | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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