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VOTO 115-2022 - CRES2 - Infraero - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-21T12:16:51Z-
dc.date.available2023-11-21T12:16:51Z-
dc.date.issued2022-02-01-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7272-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ADMINISTRADORA AEROPORTUÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. RESÍDUOS SÓLIDOS. ARMAZENAGEM INADEQUADA. 1. O descumprimento de notificação que concedeu prazo para a retirada e destinação final dos resíduos sólidos armazenados de forma inadequada na Central de Resíduos do aeroporto configura infração sanitária. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 86. RDC Nº 56/2008, ARTIGOS 4º, 10 E 51, §5º. LEI Nº 6.437/1977, ARTIGO 10, INCISO XXXI. 2. A Administradora Aeroportuária é responsável pela gestão dos resíduos sólidos do aeroporto. RDC Nº 56/2008, ARTIGO 4º. 3. Autoria e materialidade comprovadas. 4. A aplicação de penalidade de Advertência encontra-se dentro da legalidade e da discricionaridade da autoridade julgadora. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 115/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 07153040110 – PA-Macapá – CVPAF/APpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25762.212950/2015-84pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0165694/19-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 16/2022pt_BR
dc.subject.keywordAdministração portuáriapt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordRESÍDUOS SÓLIDOSpt_BR
dc.subject.keywordArmazenagem inadequadapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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