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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7273
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VOTO 215-2022 - CRES2 - Hypermarcas SA - ALZL.pdf Restricted Access | 697.97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-21T12:17:54Z | - |
dc.date.available | 2023-11-21T12:17:54Z | - |
dc.date.issued | 2022-02-22 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7273 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA DE MEDICAMENTO ISENTO DE PRESCRIÇÃO MÉDICA. VEICULAÇÃO EM RÁDIO. AUSÊNCIA DAS CONTRAINDICAÇÕES, NÚMERO DE REGISTRO E PRINCÍPIO ATIVO. AFIRMAÇÃO DE QUE O MEDICAMENTO É NATURAL. ESTÍMULO AO USO DO MEDICAMENTO. SUGESTÃO DE DIAGNÓSTICO E ACONSELHAMENTO DE TRATAMENTO. 1. Inexiste óbice ao prosseguimento do feito em razão da ausência de configuração da prescrição quando respeitados os prazos previstos na Lei nº 9.873/1999. 2. Aplica-se no campo do direito sanitário sancionador o princípio Tempus Regit Actum, não sendo possível desconstituir infração administrativa cujo auto foi lavrado conforme a legislação da época. PARECER CONS. Nº 95/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 3. O fato de a publicidade ser veiculada em meio radiofônico não a exime da necessidade de obedecer à legislação aplicável, a qual não comporta exceções em seus comandos no que tange à presença na publicidade das informações essenciais do medicamento. RDC Nº 102/2000, ARTIGO 1º. 4. A ausência de informações obrigatórias quanto às contraindicações, número de registro e princípio ativo do medicamento na propaganda de medicamentos isentos de prescrição médica configura infração sanitária. DECRETO Nº 2.018/1996, ARTIGO 12, INCISO III. RDC Nº 102/2000, ARTIGO 3º, INCISO I, E ARTIGO 12, ‘A’. 5. A utilização da expressão “calmante natural” na propaganda de medicamento configura infração sanitária por sugerir ausência de efeitos colaterais ou adversos. RDC Nº 102/2000, ARTIGO 4º, INCISO X. 6. É vedada em sua propaganda a utilização de expressões que estimulem o uso indiscriminado de medicamentos de venda isenta de prescrição médica ou que sugiram diagnósticos e aconselhem um tratamento correspondente. RDC Nº 102/2000, ARTIGO 10, INCISOS I E IV. 7. Autoria e materialidade comprovadas. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 215/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1346/2010 – GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.041224/2011-02 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1357845/16-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 16/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento isento de prescrição | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de informações | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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