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Título: Voto n. 216/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. PRODUTO PARA SAÚDE SEM REGISTRO / CADASTRO. 1. A divulgação de produto sem registro junto à Anvisa configura infração sanitária. LEI Nº 6.360/1976, ARTIGO 12 C/C ARTIGO 67, INCISO I. 2. O registro de produtos constitui crivo mínimo de verificação de qualidade, eficácia e segurança de uso antes de sua exposição à venda e ao consumo. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0251/2011 – GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitária (PAS): 25351.513594/2011-91
Número do expediente do recurso: 0028945/17-1
SJO 16/2022
Palavra Chave: Produto sem registro

Propaganda irregular

Risco sanitário
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO 216-2022 - CRES2 - UTI Médica Indústria e Comércio de Móveis Hospitalares - ALZL.pdf
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