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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7274
Título: | Voto n. 216/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. PRODUTO PARA SAÚDE SEM REGISTRO / CADASTRO. 1. A divulgação de produto sem registro junto à Anvisa configura infração sanitária. LEI Nº 6.360/1976, ARTIGO 12 C/C ARTIGO 67, INCISO I. 2. O registro de produtos constitui crivo mínimo de verificação de qualidade, eficácia e segurança de uso antes de sua exposição à venda e ao consumo. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0251/2011 – GGPRO/ANVISA Número do Processo Administrativo Sanitária (PAS): 25351.513594/2011-91 Número do expediente do recurso: 0028945/17-1 SJO 16/2022 |
Palavra Chave: | Produto sem registro Propaganda irregular Risco sanitário |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO 216-2022 - CRES2 - UTI Médica Indústria e Comércio de Móveis Hospitalares - ALZL.pdf Restricted Access | 806.93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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