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Título: Voto n. 219/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PARA SAÚDE. EMBARQUE SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA ANVISA. EMPRESA PRIMÁRIA. 1. A importação de produto para saúde sem a devida autorização da Anvisa previamente ao seu embarque no exterior configura infração sanitária. LEI N° 6.360/1976, ARTIGO 10. DECRETO N° 79.094/1977, ARTIGO 11. RDC Nº 81/2008, PROCEDIMENTO 4, ITEM 33. 2. Conversão da penalidade de multa em advertência. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17/2010 – CVPAF/ES
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.278049/2010-62
Número do expediente do recurso: 0959531/13-7
SJO 16/2022
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Produto para saúde

Embarque sem autorização prévia

Conversão da pena em advertência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO 219-2022 - CRES2 - Commar Comércio Internacional Ltda - ALZL.pdf
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