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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7277
Título: | Voto n. 219/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PARA SAÚDE. EMBARQUE SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA ANVISA. EMPRESA PRIMÁRIA. 1. A importação de produto para saúde sem a devida autorização da Anvisa previamente ao seu embarque no exterior configura infração sanitária. LEI N° 6.360/1976, ARTIGO 10. DECRETO N° 79.094/1977, ARTIGO 11. RDC Nº 81/2008, PROCEDIMENTO 4, ITEM 33. 2. Conversão da penalidade de multa em advertência. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA CONVERTER A PENALIDADE DE MULTA EM ADVERTÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 17/2010 – CVPAF/ES Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25748.278049/2010-62 Número do expediente do recurso: 0959531/13-7 SJO 16/2022 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Produto para saúde Embarque sem autorização prévia Conversão da pena em advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO 219-2022 - CRES2 - Commar Comércio Internacional Ltda - ALZL.pdf Restricted Access | 548.81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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