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VOTO 220-2022 - CRES2 - Galena Química e Farmacêutica Ltda - ALZL.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-21T12:25:53Z-
dc.date.available2023-11-21T12:25:53Z-
dc.date.issued2022-03-02-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7278-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA LI. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. REINCIDÊNCIA. 1. A importação de medicamento sem o prévio registro da LI e a prévia autorização de embarque pela Anvisa configura infração sanitária. LEI Nº 6.360/1976, ARTIGO 10, AO DECRETO Nº 79.094/1977, ARTIGO 11, E À RDC Nº 01/2003, ARTIGOS 9º E 10 E PROCEDIMENTO 4. 2. Aplica-se no campo do direito sanitário sancionador a irretroatividade da lei mais benéfica e o princípio Tempus Regit Actum, não sendo possível desconstituir infração administrativa praticada sob as regras de norma anterior que, expressamente, foi violada. PARECER CONS. Nº 95/2013/PFANVISA/PGF/AGU. 3. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 4. A reincidência genérica enseja a aplicação da dobra da multa prevista na Lei nº 6.437/1977, artigo 2º, §2º. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA DECISÃO INICIAL.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 220/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): CVSPAF-GO/EADI – 01/04pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25756.266862/2004-23pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0717187/15-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 16/2022pt_BR
dc.subject.keywordLicença de Importaçãopt_BR
dc.subject.keywordMedicamentopt_BR
dc.subject.keywordAUTORIZAÇÃO DE EMBARQUEpt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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