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Título: Voto n. 173/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO AUDITORIA INTERNA. AUSENCIA DECLARAÇÃO CONSULARIZADA OU APOSTILADA, EMITIDA PELO FABRICANTE Insuficiência de documentos enseja indeferimento conforme descrito na RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.035893/2022-79
Número do expediente do recurso: 0471750/22-1
SJO 16/2022
Palavra Chave: Cancelamento da notificação

Auditoria interna

Declaração consularizada

COVID-19
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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