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Título: Voto n. 174/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS. EQUIPAMENTOS. NÃO ANUÊNCIA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. Os rótulos e as instruções de uso do produto médico notificado devem atender ao estabelecidos no Anexo III-B RDC nº 185/2001, além dos requisitos previstos em regulamentos específicos. Art. 8º RDC nº 423/2020. As petições de notificação com informações faltantes ensejam a não anuência da petição. § .2, Art. 4º RDC nº 423/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.028751/2022-55
Número do expediente do recurso: 0484616/22-6
SJO 16/2022
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Equipamento

Insuficiência de documentação

Rótulos

Instruções de uso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 174-2022-CRES3-PROGMED (Salvo Automaticamente).pdf
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