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Título: Voto n. 175/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS. MATERIAL. CANCELAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA EXIGÊNCIA TÉCNICA. DIVERGENCIA DE INFORMAÇÕES. O não cumprimento integral de exigência enseja o cancelamento do pedido de regularização, conforme art.11- A da RDC nº 40, de 2015. As condições, as exigências e os procedimentos para a regularização de produtos devem ser atendidas integralmente para evitar a negativa do pedido, conforme art. 15 da Lei nº 6.360/1976, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.306156/2021-85
Número do expediente do recurso: 0486233/22-7
SJO 16/2022
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Material

Cancelamento

Não cumprimento de exigência técnica

Divergência de informações
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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