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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7286
Título: | Voto n. 175/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS. MATERIAL. CANCELAMENTO. NÃO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA EXIGÊNCIA TÉCNICA. DIVERGENCIA DE INFORMAÇÕES. O não cumprimento integral de exigência enseja o cancelamento do pedido de regularização, conforme art.11- A da RDC nº 40, de 2015. As condições, as exigências e os procedimentos para a regularização de produtos devem ser atendidas integralmente para evitar a negativa do pedido, conforme art. 15 da Lei nº 6.360/1976, CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.306156/2021-85 Número do expediente do recurso: 0486233/22-7 SJO 16/2022 |
Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Material Cancelamento Não cumprimento de exigência técnica Divergência de informações |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 175-2022-CRES3-ARCO COMERCIO 1.pdf Restricted Access | 151.69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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