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Título: Voto n. 180/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DO REGISTRO. AUSENCIA DE CONSULARIZAÇÃO/APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE LIVRE COMÉRCIO APRESENTADO. A apresentação de certificado de livre comércio sem apostilamento enseja o indeferimento do pedido de registro. RDC nº 204/2005, parágrafo único do art. 10 da RDC nº 222/2006. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.568964/2021-34
Número do expediente do recurso: 0514218/22-3
SJO 16/2022
Palavra Chave: Registro de família

Material de uso médico

Certificado de livre comércio
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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