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Título: Voto n. 107/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE REGISTRO. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida enseja o indeferimento de petição. Alíneas “c”, “e”, “f”, “g” e “h” do inciso I do art. 24 da RDC nº 200/2017. Parágrafo único art. 2º da RDC 204/2005. 2. O registro dos produtos será negado sempre que não atendidas as condições, as exigências e os procedimentos para tal fim previstos em Lei, regulamento ou instrução do órgão competente. Art. 17 da Lei 6.360/1979. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.003301/2020-98
Número do expediente do recurso: 0241557/22-4
SJO 17/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Indeferimento de petição

Insuficiência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 107-2022-CRES1_Generico_Vitamedic.pdf
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