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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7303
Título: | Voto n. 108/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | MEDICAMENTO SIMILAR. INDEFERIMENTO DE REGISTRO. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida enseja o indeferimento de petição. Alíneas “c”, “e”, “f”, “g” e “h” do inciso I do art. 24 da RDC nº 200/2017. Parágrafo único art. 2º da RDC 204/2005. 2. O registro dos produtos será negado sempre que não atendidas as condições, as exigências e os procedimentos para tal fim previstos em Lei, regulamento ou instrução do órgão competente. Art. 17 da Lei 6.360/1979. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.003299/2020-57 Número do expediente do recurso: 0241427/22-3 SJO 17/2022 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Indeferimento de petição Insuficiência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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