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Título: Voto n. 405/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. LIMPEZA. AFE. AUSÊNCIA. 1. Autuada era EPP, não reincidente e a infração foi considerada leve. Necessidade de aplicação do art. 55 da Lei Complementar 123/2006. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO, por ausência de observância do critério da dupla visita para microempresas e empresas de pequeno porte.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002, DE 19/02/2010
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.113659/2010-88
Número do expediente do recurso: 0788318/17-8
SJO 17/2022
Palavra Chave: Empresa de pequeno porte

Infração leve

Dupla visita

Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 405-2022 - CRES2 - NC DA SILVA AVERAL EPP - TACLCB.pdf
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