Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7308
Título: | Voto n. 405/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. LIMPEZA. AFE. AUSÊNCIA. 1. Autuada era EPP, não reincidente e a infração foi considerada leve. Necessidade de aplicação do art. 55 da Lei Complementar 123/2006. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PROVIMENTO, por ausência de observância do critério da dupla visita para microempresas e empresas de pequeno porte. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 002, DE 19/02/2010 Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.113659/2010-88 Número do expediente do recurso: 0788318/17-8 SJO 17/2022 |
Palavra Chave: | Empresa de pequeno porte Infração leve Dupla visita Autorização de Funcionamento de Empresa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 405-2022 - CRES2 - NC DA SILVA AVERAL EPP - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.16 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.