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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7312
Título: | Voto n. 196/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ROTULAGEM INADEQUADA. AROMA DE MANTEIGA. ALIMENTO. VALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A empresa importar produto com rotulagem inadequada, informações ausentes, data de validade ou fabricação. Em seu recurso, a empresa alega que a aposição das informações no rótulo seria de responsabilidade da empresa exportadora e não da importadora e que prestou as informações necessárias. Alegou também ser empresa de médio porte, o que não se comprovou ao longo do processo. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 269/2009 PA-VCP/CVPAF-SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.125247/2010-58 Número do expediente do recurso: 342626/15-2 SJO 17/2022 |
Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Rotulagem ALIMENTOS Data de validade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 196 - 2022 - CRES2 -FUCHS GEWURZE DO BRASIL LTDA - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.3 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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