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Título: Voto n. 196/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ROTULAGEM INADEQUADA. AROMA DE MANTEIGA. ALIMENTO. VALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A empresa importar produto com rotulagem inadequada, informações ausentes, data de validade ou fabricação. Em seu recurso, a empresa alega que a aposição das informações no rótulo seria de responsabilidade da empresa exportadora e não da importadora e que prestou as informações necessárias. Alegou também ser empresa de médio porte, o que não se comprovou ao longo do processo. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 269/2009 PA-VCP/CVPAF-SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.125247/2010-58
Número do expediente do recurso: 342626/15-2
SJO 17/2022
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Rotulagem

ALIMENTOS

Data de validade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 196 - 2022 - CRES2 -FUCHS GEWURZE DO BRASIL LTDA - TACLCB.pdf
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