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Título: Voto n. 767/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS. Não apresentação de Relatório de inspeção, emitido há menos de 48 meses, da Vigilância Sanitária Competente atestando o cumprimento das Boas Práticas de distribuição e/ou armazenamento de medicamentos acarreta o indeferimento do pedido de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenamento de medicamentos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.650573/2021-62
Número do expediente do recurso: 3110966/21-2
SJO 17/2022
Palavra Chave: Certificação de Boas Práticas de Fabricação

Relatório de inspeção

Ausência de documentação

Medicamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 767-2022 - CRES2- Liv. Brasil Prod. Naturais-rmfp.pdf
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