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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7321
Título: | Voto n. 795/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. ALTERAÇÃO. ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A ausência de documentos de instrução elencados no artigo 11 da RDC nº 275/2019 enseja o indeferimento da petição de alteração de autorização de funcionamento para farmácias e drogarias. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.713328/2013-63 Número do expediente do recurso: 4344356/21-7 SJO 17/2022 |
Palavra Chave: | Farmácias e drogarias Ausência de documentação Documento obrigatório |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 795-2022-CRES2-RODRIGUES E VASCONCELOS COM PROD FARM LTDA.pdf Restricted Access | 683.91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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