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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7323
Título: | Voto n. 797/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. RECURSO. APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. ITEM NÃO SUPRIDO. A apresentação de declaração carente de assinatura não satisfaz as determinações do art. 11 da RDC nº 275/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.357388/2021-00 Número do expediente do recurso: 4357339/21-8 SJO 17/2022 |
Palavra Chave: | Farmácias e drogarias Ausência de documentação Documento obrigatório Ausência de assinatura |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 797-2022-CRES2-POPULAR LIMOENSE LTDA.pdf Restricted Access | 685.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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