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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7326| Título: | Voto n. 807/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. DISTRIBUIDORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. ALTERAÇÃO. ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A não apresentação de relatório de inspeção, de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas ou de licença sanitária vigente com dados atualizados enseja o indeferimento da petição de alteração de endereço. Alínea b do inciso III do art. 15 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.206165/2004-76 Número do expediente do recurso: 4480245/21-9 SJO 17/2022 |
| Palavra Chave: | Distribuidora Produto para saúde Ausência de documentação Documento obrigatório |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 807-2022-CRES2-DENTAL BELIA LTDA.pdf Restricted Access | 542.28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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