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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7327
Título: | Voto n. 793/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. INDÚSTRIA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. ALTERAÇÃO. AMPLIAÇÃO. EXPORTAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de alteração de autorização de funcionamento. Alínea a do inciso III do art. 15 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25005.001675/92 Número do expediente do recurso: 4484324/21-1 SJO 17/2022 |
Palavra Chave: | COSMÉTICOS Ampliação de atividades Ausência de documentação Documento obrigatório |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 793-2022-CRES2-BIOCAP INDUSTRIA DE COSMETICOS - EIRELI.pdf Restricted Access | 597.76 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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