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Título: Voto n. 793/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. INDÚSTRIA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. ALTERAÇÃO. AMPLIAÇÃO. EXPORTAÇÃO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas enseja o indeferimento da petição de alteração de autorização de funcionamento. Alínea a do inciso III do art. 15 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25005.001675/92
Número do expediente do recurso: 4484324/21-1
SJO 17/2022
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Ampliação de atividades

Ausência de documentação

Documento obrigatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 793-2022-CRES2-BIOCAP INDUSTRIA DE COSMETICOS - EIRELI.pdf
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