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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7331
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 808-2022-CRES2-CONTINUA LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI.pdf Restricted Access | 681.7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-21T14:24:59Z | - |
dc.date.available | 2023-11-21T14:24:59Z | - |
dc.date.issued | 2022-06-20 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7331 | - |
dc.description.abstract | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. ARMAZENADORA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFE VIGENTE PARA MESMA CLASSE DE PRODUTOS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. IMPOSSIBILIDADE. NOVO PETICIONAMENTO. DEFERIMENTO. PRETENSÃO SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TAXA. NECESSIDADE DE PETIÇÃO ESPECÍFICA. 1. Para obtenção de nova atividade para a mesma classe de produtos contemplada em autorização de funcionamento válida, o interessado deve solicitar a ampliação de atividades, não a sua concessão. Art. 41-A da RDC nº 222/2006. 2. O recurso administrativo não pode ser utilizado para obter alteração de autorização de funcionamento ativa quando a petição protocolada é de concessão de autorização de funcionamento, pois trata-se de institutos distintos. Arts. 15 e 22 da RDC nº 16/2014. 3. Ao se constar que a recorrente obteve a satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. 4. O pedido de restituição de taxa deve ser protocolado por meio de petição específica. Art. 57 da RDC nº 222/2006. EXTINGUIR O RECURSO POR EXAURIMENTO DE FINALIDADE. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 808/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.550886/2021-11 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4700450/21-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 17/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Armazenadora | pt_BR |
dc.subject.keyword | Novo peticionamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Pretensão satisfeita | pt_BR |
dc.subject.keyword | Finalidade exaurida | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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