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Título: Voto n. 771/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO. PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAMENTO DE MEDICAMENTOS. Não apresentação de Relatório de inspeção, emitido há menos de 48 meses, da Vigilância Sanitária Competente atestando o cumprimento das Boas Práticas de distribuição e/ou armazenamento de medicamentos acarreta o indeferimento do pedido de boas práticas de distribuição e/ou armazenamento de medicamentos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.440491/2020-21
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1050834/21-6
SJO 17/2022
Palavra Chave: Certificação de Boas Práticas de Fabricação

Medicamento

Relatório de inspeção
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 771-2022 - CRES2- MLJ Distribuidora LTDA. - rmfp.pdf
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