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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-21T14:28:35Z-
dc.date.available2023-11-21T14:28:35Z-
dc.date.issued2022-06-22-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7339-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. RECURSO INTEMPESTIVO. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. VIAJANTES. CIVP. PASSAGEIRO BRASILEIRO. INEXIGIBILIDADE. 1. A empresa TAAG LINHAS AÉREAS DE ANGOLA foi autuada por não cobrar o CIVP válido do brasileiro Rafael Pontes Martins em viagem de volta de Angola para o Brasil. A decisão considerou o risco como médio e a reincidência da autuada. 2. No entanto, a Resolução-RE 1.822, de 8 de julho de 2016 declara expressamente no artigo 5o: "Será permitida a entrada do viajante brasileiro ou estrangeiro com visto de residência no país, que não apresente CIVP válido ou não válido". Vício de legalidade insanável. 3. No entanto, não obstante a completa atipicidade da conduta, a empresa ao mesmo tempo em que impetrou o recurso realizou o pagamento da multa. Inaplicabilidade do instituto da preclusão. Possibilidade de revisão administrativa é, neste caso, pressuposto para aplicação do princípio da eficiência dos atos administrativos. NÃO CONHECER DO RECURSO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA POR ATIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.242/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 006/2014pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.268712/2016-14pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1292601/21-3pt_BR
dc.description.additionalSJO 17/2022pt_BR
dc.subject.keywordAtipicidade da condutapt_BR
dc.subject.keywordRevisão de ofíciopt_BR
dc.subject.keywordNulidade do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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