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Título: Voto n. 184/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO CANCELAMENTO DE COSMÉTICO ISENTO DE REGISTRO. ERRO DE ENQUADRAMENTO 1. As características do produto são típicas de alisantes para cabelos, Grau de risco 2, sujeitos a registro conforme definido no item II, Anexo II da RDC nº 07 de 2015 2. Rotulagem não deve trazer dizeres de alisamento capilar se o produto for isento de registro, art 5 combinado com Art. 59 da Lei nº 6360/1976. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.588759/2019-71
Número do expediente do recurso: 4635639/21-5
SJO 17/2022
Palavra Chave: Cancelamento

Isenção de registro

Erro de enquadramento

Rotulagem
Tipo: Voto/Despacho
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