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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7341
Título: | Voto n. 184/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO CANCELAMENTO DE COSMÉTICO ISENTO DE REGISTRO. ERRO DE ENQUADRAMENTO 1. As características do produto são típicas de alisantes para cabelos, Grau de risco 2, sujeitos a registro conforme definido no item II, Anexo II da RDC nº 07 de 2015 2. Rotulagem não deve trazer dizeres de alisamento capilar se o produto for isento de registro, art 5 combinado com Art. 59 da Lei nº 6360/1976. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.588759/2019-71 Número do expediente do recurso: 4635639/21-5 SJO 17/2022 |
Palavra Chave: | Cancelamento Isenção de registro Erro de enquadramento Rotulagem |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 184-2022-CRES3-J.W. IND.pdf Restricted Access | 199.29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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