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Título: Voto n. 185/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE COSMÉTICO ISENTO DE REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÕES TERAPEUTICAS EM COSMÉTICOS. Produtos com menções terapêuticas não se enquadram na definição de produtos cosméticos artigo 59 da Lei nº 6360/1976 e artigo 11 da RDC nº 7/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.741679/2021-74
Número do expediente do recurso: 4485625/21-4
SJO 17/2022
Palavra Chave: Cancelamento

Isenção de registro

Alegações de propriedades terapêuticas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 185-2022-CRES3-LABORATORIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO LIFAR LTDA.pdf
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