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Título: Voto n. 186/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE COSMÉTICO ISENTO DE REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÕES TERAPEUTICAS EM COSMÉTICOS. 1. Produtos com menções terapêuticas não se enquadram na definição de produtos cosméticos artigo 59 da Lei nº 6360/1976 e artigo 11 da RDC nº 7/2015. 2. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.124532/2018-10
Número do expediente do recurso: 0336687/22-2 e 0348726/22-8
SJO 17/2022
Palavra Chave: Cancelamento

ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Alegações de propriedades terapêuticas

Inadmissibilidade recursal

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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