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Título: Voto n. 188/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CANCELAMENTO DE ISENTO DE REGISTRO. COSMETICOS. LUBRIFICANTE ÍNTIMO. ERRO DE ENQUADRAMENTO PRODUTO. PROPAGANDA E DIZERES DE ROTULAGEM NÃO CONFORMES. A categoria de produto lubrificante íntimo não se enquadra na definição de produtos cosméticos da Lei nº 6.360/1976 e RDC nº 7/2015. É vetada a rotulagem/propaganda dos produtos sujeitos a vigilância Sanitária possuam designações, nomes, símbolos, figuras ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, ensejando confusão quanto a origem, composição e finalidade, diferentes da que possua, conforme descreve o Art. 59 da Lei nº 6.360/1976 e Art. 17 da RDC nº 7/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.284012/2018-65
Número do expediente do recurso: 4732685/21-8 e 4732799/21-3
SJO 17/2022
Palavra Chave: Cancelamento

ISENÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTOS

Erro de enquadramento

ROTULAGEM DE PRODUTOS

Propaganda
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 188-2022-CRES3-SHINY COSMETICOS INDUSTRIA E COMERCIO.pdf
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