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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7348
Título: | Voto n. 191/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | NÃO ANUÍDO. PRODUTO PASSÍVEL DE CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA. OBRIGATÓRIA APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DE CONFORMIDADE INDICAÇÕES DE USO COMO CARACTERÍSTICA DE PRODUTO DE SAÚDE A ausência de certificado de conformidade enseja a não anuência da notificação. RDC 40/2015, art. 4º, §2º. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.040970/2022-11 Número do expediente do recurso: 0587260/22-0 SJO 17/2022 |
Palavra Chave: | Notificação de dispositivo Equipamento Certificação compulsória Certificado de conformidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 191-2022-CRES3-YANG DONG HONG IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf Restricted Access | 122.42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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