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Título: Voto n. 193/2022/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. CANCELAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA O não cumprimento integral das notificações de exigência técnica enseja o indeferimento da renovação de registro do pleito. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.621639/2019-92
Número do expediente do recurso: 0652848/22-2
SJO 17/2022
Palavra Chave: Renovação de registro

Produto fumígeno

CANCELAMENTO DE REGISTRO

Não cumprimento de exigência técnica
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 193-2022-CRES3 -JTI PROCESSADORA DE TABACO DO BRASIL LTDA.pdf
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