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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7350
Título: | Voto n. 193/2022/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. CANCELAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TÉCNICA O não cumprimento integral das notificações de exigência técnica enseja o indeferimento da renovação de registro do pleito. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.621639/2019-92 Número do expediente do recurso: 0652848/22-2 SJO 17/2022 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Produto fumígeno CANCELAMENTO DE REGISTRO Não cumprimento de exigência técnica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 193-2022-CRES3 -JTI PROCESSADORA DE TABACO DO BRASIL LTDA.pdf Restricted Access | 236.78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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