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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7386| Título: | Voto n. 786/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | PRODUTOS PARA SAÚDE. DISTRIBUIDORA. ULTRPASSADO PRAZO LEGAL PARA PETICIONAMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. A interposição de recurso fora do prazo legal inviabiliza o seu conhecimento. Arts. 7° e 20 da RDC n° 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
| Número do Processo: | 25351.732727/2021-33 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4633862/21-9 SJO 18/2022 |
| Palavra Chave: | Recurso inadmissível Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 786-2022 - ALLCA - TTBM.pdf Restricted Access | 229.29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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