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Título: Voto n. 787/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. DISTRIBUIDORA. ULTRAPASSADO PRAZO LEGAL PARA PETICIONAMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. A interposição de recurso fora do prazo legal inviabiliza o seu conhecimento. Arts. 7° e 20 da RDC n° 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.732727/2021-33
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4633969/21-8
SJO 18/2022
Palavra Chave: Recurso inadmissível

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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