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Título: Voto n. 683/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA DE NAVEGAÇÃO. AUTUAÇÃO PELO LANÇAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DIRETAMENTE NO RIO POR EMBARCAÇÃO ATRACADA EM ÁREA PORTUÁRIA. O lançamento de resíduos sólidos diretamente no rio por embarcações configura infração sanitária. RDC Nº 72/2009, ARTIGO 75, SEÇÃO VIII, CAPÍTULO IV. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE DE 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS), EM FACE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração sanitária (AIS): 1853909162 – PPB/ CVSPAF/PA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.100209/2016-15
Número do expediente do recurso: 346688/19-4
SJO 18/2022
Palavra Chave: Empresa de navegação

Lançamento de resíduos

Área portuária

Embarcação
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 683-2022 - CRES2 -Empresa de Navegação -rmfp.pdf
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