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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7397
Título: | Voto n. 683/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA DE NAVEGAÇÃO. AUTUAÇÃO PELO LANÇAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DIRETAMENTE NO RIO POR EMBARCAÇÃO ATRACADA EM ÁREA PORTUÁRIA. O lançamento de resíduos sólidos diretamente no rio por embarcações configura infração sanitária. RDC Nº 72/2009, ARTIGO 75, SEÇÃO VIII, CAPÍTULO IV. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE DE 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS), EM FACE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração sanitária (AIS): 1853909162 – PPB/ CVSPAF/PA Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.100209/2016-15 Número do expediente do recurso: 346688/19-4 SJO 18/2022 |
Palavra Chave: | Empresa de navegação Lançamento de resíduos Área portuária Embarcação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 683-2022 - CRES2 -Empresa de Navegação -rmfp.pdf Restricted Access | 120.79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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