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Título: Voto n. 684/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA. AUTUAÇÃO POR PERMITIR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR EMPRESA SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) EMITIDA PELA ANVISA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BELÉM E PELO DESCUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. A contratação e permissão de atuação de empresa prestadora de serviço sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), na área aeroportuária, e o descumprimento de notificação emitida pela Anvisa configuram infrações sanitárias. RESOLUÇÃO RDC Nº 345/2002, CAPITULO II, SEÇÃO I, ART.2° INCISOS IV E VII; RESOLUÇÃO RDC Nº 02/2003, CAPITULO VI, ART. 57, § 1º, INCISOS II E V. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR TOTAL DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA, TODAVIA, PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS), EM FACE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2529228165 – PA-BEL-PA - CVPAF-PA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 5760.518864/2016-67
Número do expediente do recurso: 1194183/18-9
SJO 18/2022
Palavra Chave: Aeroporto

Prestação de serviço

Autorização de Funcionamento de Empresa
Tipo: Voto/Despacho
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