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Título: Voto n. 871/2022 /CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. INDEFERIMENTO. SANEANTES. 1. A solicitação de Certificação será indeferida quando houver parecer técnico que ateste o não atendimento, pelo estabelecimento, aos requisitos técnicos de Boas Práticas de Fabricação ou Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem necessários à comercialização do produto (§ 1º, I Art. 4º da Resolução RDC n.º 497, de 20/05/2021). 2. Relatório de Inspeção emitido pela Vigilância Sanitária municipal e pela estadual do Paraná informa que a empresa não atende, no momento, aos critérios e requisitos estabelecidos na regulamentação em vigor para deferimento da Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Saneantes - Linha LÍQUIDOS. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.658340/2019-93
Número do expediente do recurso: 2453742/21-3
SJO 18/2022
Palavra Chave: SANEANTES

Certificação de Boas Práticas de Fabricação

Descumprimento da legislação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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