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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7403
Título: | Voto n. 871/2022 /CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. INDEFERIMENTO. SANEANTES. 1. A solicitação de Certificação será indeferida quando houver parecer técnico que ateste o não atendimento, pelo estabelecimento, aos requisitos técnicos de Boas Práticas de Fabricação ou Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem necessários à comercialização do produto (§ 1º, I Art. 4º da Resolução RDC n.º 497, de 20/05/2021). 2. Relatório de Inspeção emitido pela Vigilância Sanitária municipal e pela estadual do Paraná informa que a empresa não atende, no momento, aos critérios e requisitos estabelecidos na regulamentação em vigor para deferimento da Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Saneantes - Linha LÍQUIDOS. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.658340/2019-93 Número do expediente do recurso: 2453742/21-3 SJO 18/2022 |
Palavra Chave: | SANEANTES Certificação de Boas Práticas de Fabricação Descumprimento da legislação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 871- 2022- CRES2- Alloxy - rmfp.pdf Restricted Access | 2.73 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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